CONFECÇÃO DE CIRCULAR:
A margem esquerda terá 3,0 cm; a margem direita terá 1,5 cm, a margem superior terá 5 cm e a margem inferior terá 2,5 cm.
Pode ser impresso em ambas as faces do papel. Neste caso, as margens esquerda e direta terão as distâncias invertidas nas páginas pares ("margem espelho").
Tamanho de papel deve ser A-4, ou seja, 29,7 x 21,0 cm;
Fonte tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé.
É obrigatória constar a partir da segunda página o número da página (no rodapé, centralizado).
O início de cada parágrafo do texto deve ter 2,5 cm de distância da margem esquerda.
Deve ser utilizado espaçamento simples entre as linhas e de 6 pontos após cada parágrafo.
Não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento.
A impressão dos textos deve ser feita na cor preta em papel branco. A impressão colorida deve ser usada apenas para gráficos e ilustrações.
Abaixo segue um modelo de Circular
.
Circular Nº 02/2013
Guaíba, 6 de maio de 2013.
Prezado (a) Senhor (a):
Informamos
que, em cumprimento ao Decreto nº 21.008 de 12.01.2009, através do qual foi
regulamentado o Sistema de Registro de Preços – SRP a nível estadual, estamos
adotando, desde já, as providências necessárias para deflagração de um novo
processo licitatório para CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS E
MOTOCICLETAS para o Registro de Preços sob demanda solicitadas por
Órgãos do Governo. Este processo justifica-se em virtude do grande número de
licitações, a grandes variedades de preços, com valores diferenciados nos
contratos firmados.
Ao ensejo, lembramos que é de todo conveniente
incluir na programação ora solicitada as necessidades de todas as unidades que
integram esse órgão, inclusive, agregando à referida programação a expectativa
de contratações decorrentes de convênio possíveis de serem firmados por esse
órgão.
Deste modo, torna-se imprescindível
conhecermos as necessidades desse, para um período de 12 (doze) meses, cuja tabela
encontra-se disponível na INTRANET, REGISTRO DE PREÇOS e deverá obedecer às
especificações padronizadas, com devolução à Comissão de Registro de Preços até
o dia 17 de maio do corrente ano,
através do email: crp@rn.gov
Atenciosamente,
Antônio Alber da Nóbrega
DIRETOR DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
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